sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Nova lei do registro de imóveis deverá ter efeito prático em dois anos.




A Medida Provisória 656 entra em vigor em 7 de novembro e reduz de 14 para quatro os procedimentos para o registro das propriedades. O presidente do Creci São Paulo, José Augusto Viana Neto, avaliou que a mudança vai gerar segurança jurídica para quem adquire o imóvel.
As pendências anteriores a sete de novembro que puderem cancelar um negócio terão dois anos para serem incluídas na matrícula. O presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de Soo Paulo, Flauzilino Araújo dos Santos, disse que os cartórios estão preparados para a lei.
Atualmente, quem adquire um imóvel com pendência jurídica corre o risco de ter o negócio cancelado e a nova lei vai mudar esta realidade. Qualquer ação relacionada ao bem só poderá impedir a transação caso ela esteja explícita na matrícula registrada no cartório.
Fonte: Jovem Pan
HTTP://WWW.PUBLICIDADEIMOBILIARIA.COM/2014/11/NOVA-LEI-DO-REGISTRO-DE-IMOVEIS.HTML









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