A Medida Provisória 656
entra em vigor em 7 de novembro e reduz de 14 para quatro os procedimentos para
o registro das propriedades. O presidente do Creci São Paulo, José Augusto
Viana Neto, avaliou que a mudança vai gerar segurança jurídica para quem adquire
o imóvel.
As pendências anteriores a
sete de novembro que puderem cancelar um negócio terão dois anos para serem
incluídas na matrícula. O presidente da Associação dos Registradores
Imobiliários de Soo Paulo, Flauzilino Araújo dos Santos, disse que os cartórios
estão preparados para a lei.
Atualmente, quem adquire um
imóvel com pendência jurídica corre o risco de ter o negócio cancelado e a nova
lei vai mudar esta realidade. Qualquer ação relacionada ao bem só poderá
impedir a transação caso ela esteja explícita na matrícula registrada no
cartório.
Fonte: Jovem Pan
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